- 1 -As candidaturas são apresentadas em contínuo, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
- 2 -A apresentação das candidaturas efetua-se nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, estando sujeitos a confirmação eletrónica, a efetuar pelo IFAP, I. P., considerando-se a data da respetiva submissão como data de apresentação da candidatura.
Artigo 19.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 29/04/2016
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Em vigor desde 29/04/2016