- 1 -O apoio previsto na presente portaria é definido anualmente, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da agricultura, em função de circunstâncias excecionais associadas ao aumento dos preços da energia, tendo por objetivo compensar os custos com os consumos de energia elétrica.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior define a dotação anual afeta ao apoio a conceder, os procedimentos de candidatura e as condições de pagamento.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 14/03/2022
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Em vigor desde 14/03/2022