- 1 -Os pedidos de apoio das operações referidas na alínea a) do artigo 7.º, relacionadas com a segurança das barragens, são apreciados tendo em conta a urgência da intervenção, reconhecida pela Autoridade Nacional de Segurança de Barragens.
- 2 -Os pedidos de apoio das operações referidas na alínea b) do artigo 7.º, relacionadas com a reabilitação das centrais mini-hídricas, serão apreciados tendo em conta o rácio dos capitais já investidos e dos capitais necessários à sua concretização, que deve ser superior a 3,25.
- 3 -Os pedidos de apoio das operações referidas na alínea c) do artigo 7.º, relacionadas com a melhoria da operacionalização, da gestão e da eficiência global das infra-estruturas hidroagrícolas, são apreciadas tendo em conta:
- a)A melhoria previsível da eficiência de transporte e de distribuição de água nos sistemas de adução;
- b)A melhoria previsível da qualidade de serviço de distribuição de água prestado aos regantes;
- c)A melhoria previsível da gestão da água em termos volumétricos quantificáveis e de facturação;
- d)As economias previsíveis de mão-de-obra e de energia na operação e gestão dos sistemas de adução.
- 4 -Os pedidos de apoio das operações referidas na alínea d) do artigo 7.º, relacionadas com a reabilitação de infra-estruturas, são apreciados tendo em conta a urgência da intervenção, reconhecida pela Autoridade Nacional do Regadio.
- 5 -Os pedidos de apoio das operações referidas na alínea e) do artigo 7.º, relacionadas com a modernização de aproveitamentos hidroagrícolas ou de blocos de aproveitamentos hidroagrícolas, são seleccionados em função do resultado do cálculo da respectiva valia global, adiante designada valia global da operação (VGO), calculada de acordo com a metodologia constante do anexo i do presente Regulamento, e do qual faz parte integrante.
- 6 -Para a análise dos pedidos de apoio, a autoridade de gestão deve recolher a informação considerada necessária.
Artigo 11.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 09/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2008