Os apoios previstos no âmbito do presente Regulamento prosseguem os seguintes objectivos:
- a)Restabelecer o potencial de produção silvícola das áreas afectadas pela ocorrência de incêndios ou de agentes bióticos nocivos na sequência de incêndios e promover a conservação do solo e da água, através de intervenções de estabilização emergência após incêndio;
- b)Contribuir para atenuar os efeitos das alterações climáticas, melhorar a biodiversidade, minimizar os efeitos da erosão dos solos e proteger os recursos hídricos;
- c)Aumentar e diversificar a oferta de produtos florestais de qualidade, reforçando as fileiras estratégicas de âmbito nacional e regional e promovendo a complementaridade entre a produção silvícola e as produções agrícolas ou pecuárias extensivas;
- d)Reordenar, reconverter e relocalizar espécies florestais, visando o aumento da sua produtividade;
- e)Introduzir medidas de prevenção associadas aos povoamentos florestais, ao nível da rede de infra-estruturas a recuperar ou a instalar.