Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- c)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas realizadas desde 2000;
- d)Não estarem a receber ajudas cujos compromissos ou obrigações sejam incompatíveis com os apoios previstos no presente diploma, nas parcelas onde vão ser realizados os investimentos, nomeadamente indemnizações compensatórias e agro-ambientais;
- e)Não serem beneficiários do apoio à «reforma antecipada» do RURIS, no caso de se candidatarem a apoios à florestação de terras agrícolas e à instalação de sistemas agro-florestais.