- 1 -A SPMS, E. P. E., é a entidade responsável pela coordenação das campanhas de comunicação necessárias à divulgação e promoção dos programas e das campanhas nacionais de vacinação, articulando com a DGS e com o INFARMED, I. P., no que concerne aos critérios técnicos, e com a DE-SNS, I. P., no que respeita às dimensões operacionais.
- 2 -A DGS celebra com a SPMS, E. P. E., um contrato administrativo de mandato, no âmbito das campanhas de comunicação a desenvolver, ficando esta última responsável por assegurar todos os atos necessários à execução integral dos procedimentos pré-contratuais, até à adjudicação e habilitação do adjudicatário.
Artigo 16.º — Comunicação
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024