- 1 -A DGS e a DE-SNS asseguram a avaliação e monitorização das campanhas sazonais de vacinação contra a gripe e a COVID-19, em colaboração com os demais serviços do Ministério da Saúde, as associações representativas das farmácias e dos distribuidores por grosso, nomeadamente no que se refere à capacidade de administração de vacinas nas farmácias comunitárias, face às metas de vacinação definidas pela DE-SNS e DGS.
- 2 -A SPMS, E. P. E., disponibiliza a informação estatística necessária ao acompanhamento e monitorização do processo de vacinação.
Artigo 23.º — Avaliação e monitorização
Vigente desde: 22/03/2024
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