- 1 -À SPMS, E. P. E., compete:
- a)Proceder à aquisição centralizada, de acordo com as recomendações da DGS, das vacinas dos programas e das campanhas nacionais de vacinação de outras vacinas para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais;
- b)Assegurar o funcionamento de um registo central de vacinas, para tratamento da informação relativa à administração, ao histórico vacinal individual, e à gestão da vacinação no âmbito das competências de coordenação atribuídas pela presente portaria;
- c)Coordenar, nos termos previstos no artigo 16.º, as campanhas de comunicações necessárias à divulgação dos programas e das campanhas nacionais de vacinação.
- 2 -O registo central de vacinas referido na alínea b) do n.º 1 deve ainda permitir acompanhar os stocks a nível nacional e regional, garantindo, em cada momento, informação acerca da quantidade de vacinas existente, gerando alertas em caso de necessidade de cedência de vacinas.
- 3 -O registo central de vacinas é desenvolvido em colaboração com a DGS e a DE-SNS, I. P., permitindo, através da atribuição de perfis a todas as entidades envolvidas, o acesso a diferentes níveis de informação, com respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 9.º — Competências da SPMS, E. P. E.
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024