- 1 -Espaço industrial é o conjunto de espaços existentes e potenciais onde estão instaladas ou poderão vir a ser instaladas unidades industriais/comerciais incompatíveis com a função urbana, devidamente limitados na planta de ordenamento.
- 2 -Constituem espaço industrial o loteamento existente, a zona industrial de Cabanas, a regulamentar em plano de pormenor, e o espaço industrial junto a São Domingos, onde poderá vir a ser instalada a central de incineração de lixos, a executar através de projecto específico.
- 3 -Todos os espaços industriais deverão respeitar os seguintes parâmetros:
- a)Efluentes previamente tratados antes do seu lançamento nas redes públicas;
- b)Cércea máxima de 8 m medida da cota da soleira à cumeeira;
- c)Afastamentos laterais e a tardoz de 8 m;
- d)Índice máximo de impermeabilização de 50%.
- 4 -No espaço industrial ao longo da estrada nacional n.º 234 a colmatação das áreas livres segue os parâmetros definidos no número anterior.
- 5 -No loteamento industrial existente rege o respectivo regulamento.
Artigo 10.º — Espaço industrial
Vigente desde: 06/11/1993
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Em vigor desde 06/11/1993