Para aplicação do regime de apoio à reestruturação e reconversão de vinhas são competentes os seguintes organismos:
- a)Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
- b)Instituto Financeiro da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
- c)Direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP).