Compete às DRAP:
- a)Participar na divulgação do regime de apoio;
- b)Proceder à recepção e análise das candidaturas;
- c)Emitir os pareceres técnicos previstos no n.º 2 do artigo 10.º;
- d)Realizar as acções de controlo;
- e)Remeter ao IVV, I. P., com conhecimento ao IFAP, I. P., os elementos a que se refere o anexo viii-A do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho, até 15 de Novembro de cada ano.