É autorizada a pesca comercial apeada, na modalidade de pesca com cana e linha de mão, tal como definidas no n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Regulamento da Pesca à Linha, aprovado pela Portaria n.º 1102-C/2000, de 22 de Novembro, aos residentes num dos concelhos abrangidos pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, adiante designado por Parque, que sejam devidamente licenciados pela Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA), de acordo com os critérios a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da pescas e do ambiente previsto no artigo 5.º
Artigo 1.º — Autorização da pesca comercial apeada à linha
Vigente desde: 24/03/2011
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Em vigor desde 24/03/2011