- 1 -A assembleia geral funciona desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Não comparecendo o número de membros exigido, é convocada nova reunião, com o intervalo de vinte e quatro horas, podendo então a assembleia geral deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
- 3 -As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, salvo o disposto nos números seguintes:
- 4 -Carecem de maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros da assembleia geral as matérias constantes do artigo 10.º, alíneas d), e), g) e r).
- 5 -Carecem de maioria absoluta dos votos dos membros da assembleia geral presentes as matérias constantes da alínea n) do artigo 10.º
- 6 -Em caso de empate nas votações, o presidente da mesa da assembleia geral tem voto de qualidade.
Artigo 12.º — Funcionamento da assembleia geral
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008