Os planos de actividades e os orçamentos, bem como os relatórios de actividades e as contas de gerência da Turismo do Douro, são elaborados de acordo com as normas aplicáveis às autarquias locais, com excepção das que contrariem o disposto no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, e das que, pela sua especificidade, não se possam aplicar.
Artigo 26.º — Contabilidade
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008