- 1 -A direcção é composta por três ou cinco membros, sendo um o presidente da direcção da TGLA e os restantes vogais.
- 2 -A direcção é eleita pela assembleia geral, em lista única, na qual constam os substitutos dos vogais, nos termos do regulamento eleitoral a aprovar.
- 3 -A assembleia geral fixa, por proposta do presidente da direcção da TGLA, o regime em que os membros da direcção exercem as suas funções, nos limites impostos pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 4 -O presidente da direcção do TGLA designa, de entre os vogais, aquele que, para além de outras funções que lhe sejam atribuídas, o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -O presidente da direcção exerce sempre funções em regime de tempo inteiro.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 13/10/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2008