- 1 -As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O presente diploma aplica-se a todas as candidaturas já apresentadas, quer estejam em fase de análise quer tenham sido já objecto de decisão final de aprovação e ou de contratualização da concessão dos apoios.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 04/11/2010
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Em vigor desde 04/11/2010