Os princípios gerais de rotulagem das preparações são aplicados de acordo com os critérios constantes no anexo VI à Portaria n.º 732-A/96, salvo em caso de aplicação de outros critérios estabelecidos neste capítulo.
Artigo 23.º — Princípios gerais
Vigente desde: 12/11/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1997