- 1 -O conselho escolar reúne por convocação do director.
- 2 -O director designa um oficial do Departamento de Ensino para secretariar as reuniões do conselho escolar.
- 3 -Quando as reuniões digam respeito apenas a um curso ou estágio, o conselho escolar pode reunir como conselho de curso ou estágio, mediante decisão do director, que determina nesse caso a respectiva composição.
Artigo 2.º — Conselho escolar
Vigente desde: 11/11/2005
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Em vigor desde 11/11/2005