Compete ao presidente da direcção:
- a)Representar a Turismo do Oeste em juízo e fora dele;
- b)Convocar as reuniões da direcção, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos respectivos trabalhos;
- c)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
- d)Orientar a actividade da direcção e proceder à distribuição de funções entre os diferentes membros;
- e)Assinar ou visar a correspondência da direcção com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
- f)Decidir sobre todos os assuntos de administração e gestão correntes da Turismo do Oeste, em conformidade com os planos, orçamentos e revisões orçamentais aprovados, incluindo a faculdade de autorizar despesas e o respectivo pagamentos, bem como proceder à cobrança de taxas e outras receitas;
- g)Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;
- h)Substituir, de acordo com a lista eleitoral, os membros da direcção que, injustificadamente, faltem a mais de três reuniões seguidas ou seis interpoladas no período de um ano, comunicando esse facto ao presidente da assembleia geral;
- i)Nomear e exonerar os representantes da Turismo do Oeste nos órgãos de empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que a mesma detenha alguma participação.