Por cada metro cúbico ou tonelada de areia ou burgau extraído na área de jurisdição dos portos de Setúbal e de Sesimbra a taxa a cobrar é obtida mediante concurso público ou hasta pública.
Artigo 49.º — Extracção de areia ou burgau
Vigente desde: 23/11/1990
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Em vigor desde 23/11/1990