- 1 -Compete à assembleia geral, em matéria de organização e funcionamento da Turismo do Alentejo Litoral:
- a)Aprovar o regulamento eleitoral da Turismo do Alentejo Litoral;
- b)Eleger, por escrutínio secreto, de entre os seus membros, o presidente e o secretário da assembleia geral;
- c)Exonerar, por escrutínio secreto, o presidente e o secretário da assembleia geral;
- d)Eleger e demitir a direcção, por escrutínio secreto;
- e)Fixar, nos termos da lei, o número de elementos da direcção que serão remunerados;
- f)Fixar, nos termos da lei, a remuneração dos membros da direcção;
- g)Nomear o fiscal único e fixar a sua remuneração, sob proposta da direcção;
- h)Deliberar sobre a admissão de membros aliados na Turismo do Alentejo Litoral, sob proposta da direcção;
- i)Aprovar as alterações aos estatutos da Turismo do Alentejo Litoral, sob proposta da direcção ou de algum dos seus membros;
- j)Aprovar o regulamento interno e todos os demais regulamentos necessários à organização e funcionamento da Turismo do Alentejo Litoral, sob proposta da direcção;
- l)Aprovar as normas e procedimentos de controlo interno, sob proposta da direcção;
- m)Aprovar os mapas de pessoal e respectivas alterações, sob proposta da direcção;
- n)Aprovar a criação, reorganização e extinção de serviços da Turismo do Alentejo Litoral, sob proposta da direcção;
- o)Aprovar a criação, reorganização e extinção de postos de turismo, sob proposta da direcção;
- p)Aprovar a criação, reorganização e extinção de delegações, sob proposta da direcção;
- q)Apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como as revisões orçamentais, sob proposta da direcção;
- r)Autorizar a contratação de empréstimos, com base em informação, obrigatoriamente apresentada pela direcção, sobre as condições praticadas em, pelo menos, três instituições de crédito, acompanhada por um mapa demonstrativo da capacidade de endividamento da Turismo do Alentejo Litoral;
- s)Apreciar e aprovar os documentos de prestação de contas, sob proposta da direcção;
- t)Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis propriedade da Turismo do Alentejo Litoral, sob proposta da direcção.
- 2 -Compete, ainda, à assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral, em matéria de planeamento, sob proposta da direcção:
- a)Aprovar os princípios orientadores da política de turismo aplicável ao pólo de desenvolvimento turístico do Litoral Alentejano, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo definida pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local;
- b)Aprovar os documentos estratégicos regionais referentes às atribuições e competências cometidas à Turismo do Alentejo Litoral.
- 3 -Compete à assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral, em matéria de fiscalização:
- a)Acompanhar a actividade da direcção, bem como das associações, federações e quaisquer outras pessoas colectivas em que a Turismo do Alentejo Litoral tenha participação;
- b)Receber informações, através do presidente ou do secretário da assembleia geral, sobre assuntos de interesse para a Turismo do Alentejo Litoral e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro, formulado a qualquer momento.
- 4 -Compete ainda à assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral, sob proposta da direcção:
- a)Autorizar a integração da Turismo do Alentejo Litoral em associações e federações de entidades regionais de turismo;
- b)Autorizar a participação da Turismo do Alentejo Litoral em projectos e parcerias com interesse para o pólo de desenvolvimento turístico do Litoral Alentejano, incluindo a participação no capital social de pessoas colectivas;
- c)Pronunciar-se sobre todos e quaisquer assuntos que sejam relevantes para o pólo de desenvolvimento turístico do Litoral Alentejano.
Artigo 15.º — Competência
Vigente desde: 15/10/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2008