- 1 -São membros fundadores da Turismo do Alentejo Litoral os seguintes:
- a)O município de Alcácer do Sal;
- b)O município de Grândola;
- c)O município de Odemira;
- d)O município de Santiago de Cacém;
- e)O município de Sines;
- f)O membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo;
- g)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
- h)A Associação dos Resorts do Alentejo Litoral;
- i)A Associação da Hotelaria de Portugal;
- j)A Associação da Restauração e Similares de Portugal.
- 2 -A qualidade de membro fundador fica sujeita a ratificação nos termos da legislação e regulamentação aplicável a cada uma das entidades referidas no número anterior.
- 3 -Cada um dos membros fundadores dispõe inicialmente de 10 votos na assembleia geral.
Artigo 5.º — Membros fundadores
Vigente desde: 15/10/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/2008