Saltar para o conteúdo principal
Artigo 8.º
— Órgãos
Vigente desde: 15/10/2008
São órgãos da Turismo do Alentejo Litoral:
a)
A assembleia geral;
b)
A direcção;
c)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2008
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 7
Membros aliados
Seguinte · Artigo 9
Quórum
Índice