- 1 -Na selecção dos candidatos, a prioridade estabelecida para a admissão ao Curso assentará nos seguintes critérios, a fundamentar no acto da candidatura:
- a)Classificação de licenciatura;
- b)Tempo de serviço;
- c)Formação complementar adequada;
- d)Motivação pessoal do candidato;
- e)Experiência no exercício de funções dirigentes.
- 2 -A ponderação dos critérios definidos no n.º 1 será feita por deliberação do conselho directivo do CEFA.
Artigo 6.º — Selecção
Vigente desde: 09/02/2006
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