- 1 -Os GIP atuam com base num modelo de contratualização de objetivos e de acordo com as orientações, os procedimentos e os instrumentos técnicos definidos e disponibilizados pelo IEFP, I. P.
- 2 -Os GIP atendem, preferencialmente, os desempregados que lhe foram afetos pelo Serviço de Emprego.
- 3 -Os GIP devem garantir condições para fazer atendimento presencial ou a distância, de natureza individual ou coletivo.
- 4 -O horário de atendimento do GIP deve ser consentâneo com o regime de funcionamento a tempo inteiro ou a tempo parcial autorizado.
- 5 -A mudança de regime de funcionamento de um GIP tem carácter excecional e carece de autorização do conselho diretivo do IEFP, I. P.
- 6 -O período máximo de interrupção ou de suspensão da atividade do GIP é de 60 dias, salvo em casos devidamente autorizados pelo IEFP, I. P.
Artigo 10.º — Modelo de funcionamento
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025