- 1 -O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo.
- 2 -As condições de acesso ao crédito e ao sistema português de garantia mútuo, nomeadamente a respetiva taxa de juro, as comissões de garantia e as condições para a sua amortização, são fixadas no protocolo referido no número anterior.
Artigo 6.º — Forma e condições de acesso à linha de crédito garantida
Vigente desde: 21/03/2022
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