Dadas as caracterísitcas da prova, o pedido de reapreciação apenas poderá incidir sobre a classificação da parte aberta.
Artigo 30.º — Âmbito da reapreciação
Vigente desde: 15/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1991