As placas identificativas contêm a seguinte informação que consta dos respectivos modelos definidos no anexo à presente portaria:
- a)A tipologia, grupo e categoria do empreendimento, quando aplicável;
- b)O termo de validade da classificação fixada;
- c)O número de registo no RNET;
- d)O logótipo do Turismo de Portugal, I. P.