- 1 -O processo inicia-se com a publicação, por determinação do comandante-geral, do respectivo aviso de abertura em ordem de serviço do Comando-Geral.
- 2 -Cada aviso de abertura só é válido para o curso a que respeita.
- 3 -O número de vagas respeitantes aos candidatos a admitir será publicado juntamente com o anúncio da abertura do concurso a que se refere o n.º 1.
Artigo 3.º — Processo de admissão e prazo de validade
Vigente desde: 26/09/1995
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Em vigor desde 26/09/1995