- 1 -Para admissão ao concurso são exigidos os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao comandante-geral;
- b)Cópia da nota de assentos;
- c)Informação sobre as qualidades profissionais e morais do candidato prestada pelo respectivo comandante ou chefe de serviço;
- d)Acta da junta médica, devidamente confirmada pelo comandante-geral, nos termos do artigo 9.º deste Regulamento.
- 2 -Os candidatos deverão entregar o requerimento a que se refere a alínea a) do número anterior nos respectivos comandos, antes de expirado o prazo referido na alínea h) do artigo anterior.
- 3 -Após terminar o prazo referido no número anterior devem os comandos a que pertençam os candidatos instruir os respectivos processos com os documentos referidos no n.º 1 e remetê-los, no prazo de 15 dias, à Direcção dos Recursos Humanos do Comando-Geral, a qual, depois de organizar o processo, promoverá o seu envio ao júri do concurso.
- 4 -Os modelos de documentos a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 serão aprovados por despacho do comandante-geral.
Artigo 7.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 26/09/1995
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Em vigor desde 26/09/1995