Competirá ao subdirector, em geral, coadjuvar o director no exercício das suas funções e, em especial:
- a)Substituir o director nas suas faltas e impedimentos, por indicação expressa do director, cabendo essa competência, na ausência de indicação, ao subdirector mais antigo;
- b)Exercer as competências que lhes forem delegadas pelo director;
- c)Dirigir directamente os serviços ou núcleos da escola cuja direcção lhes for atribuída pelo conselho de administração.