Ao conselho pedagógico, órgão de coordenação e orientação educativa da escola, compete:
- a)Emitir parecer sobre o plano e relatório anual de actividades da escola;
- b)Colaborar com o director no acompanhamento das actividades de formação realizadas pela escola e apresentar as propostas, sugestões ou recomendações que entender convenientes;
- c)Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica sempre que lhe seja solicitado.