- 1 -Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas ao Programa, a realizar anualmente, são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados nos portais www.iefp.pt e iefponline.iefp.pt.
- 2 -A candidatura ao Programa é apresentada pela entidade promotora no portal iefponline.iefp.pt, em formulário próprio.
- 3 -O IEFP, I. P., decide a candidatura no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.
- 4 -Após a notificação da decisão de aprovação, a entidade promotora deve:
- a)Apresentar o termo de aceitação da decisão de aprovação ao IEFP, I. P., no prazo de 10 dias úteis;
- b)Iniciar o primeiro contrato, no prazo de 45 dias úteis;
- c)Iniciar os restantes contratos, no prazo de 60 dias úteis, considerando-se extintas as vagas não preenchidas findo esse prazo.
- 5 -O não cumprimento pela entidade promotora do previsto nas alíneas a) e b) do número anterior determina a caducidade da decisão de aprovação, salvo motivo atendível que seja aceite pelo IEFP, I. P.
Artigo 14.º — Candidatura
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025