O reconhecimento da área protegida privada caduca nas seguintes situações:
- a)Por solicitação do proprietário;
- b)Por solicitação do requerente do pedido de reconhecimento da área protegida privada;
- c)Por incumprimento dos pressupostos que determinaram o reconhecimento da área protegida privada ou dos termos do protocolo de gestão que, objectivamente, prejudique de modo significativo a evolução favorável dos valores naturais;
- d)Por incumprimento, de modo reiterado, do protocolo de gestão;
- e)Quando deixarem de se verificar os valores naturais que justificaram o reconhecimento como área protegida privada;
- f)Por violação das normas de instrumentos de gestão territorial ou dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal aplicáveis, ou ainda de regimes jurídicos específicos de conservação da natureza e da biodiversidade;
- g)Por falta de acordo do proprietário dos imóveis que integram a área protegida privada no caso previsto no artigo 8.º da presente portaria;
- h)Em virtude da não celebração do protocolo de gestão com o ICNB, I. P.