A criação de um agrupamento de escolas e de estabelecimentos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário depende da respectiva compatibilidade com os princípios orientadores do reordenamento da rede escolar, estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2010, de 14 de Junho.
Artigo 4.º — Requisitos
Vigente desde: 16/11/2010
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Em vigor desde 16/11/2010