- 1 -Os promotores deverão, à data da entrega da candidatura:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos e registados nos termos da legislação em vigor;
- b)Possuir a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- c)Cumprir as disposições específicas inerentes a cada sector de actividade, nomeadamente gozar de capacidade jurídica necessária para a prossecução da actividade;
- d)Dispor de contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade;
- e)Possuir estrutura organizacional e recursos humanos qualificados que lhes confiram capacidade técnica adequada à execução do projecto;
- f)Possuir ou vir a possuir sistemas de controlo adequados à análise e ao acompanhamento do projecto.
- 2 -As empresas deverão ainda, à data da entrega da candidatura:
- a)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento de um rácio de autonomia financeira superior a 25% e calculado conforme o definido no anexo A ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante;
- b)Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente terem situação regularizada em matéria de licenciamento.
- 3 -A verificação das condições previstas nos números anteriores deve efectuar-se no prazo de 20 dias úteis após a notificação da decisão de aprovação do projecto.
- 4 -As empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 60 dias úteis anteriores à data de candidatura apenas estão obrigadas, para efeitos da alínea a) do n.º 1, a comprovar que já requereram a inscrição na conservatória do registo comercial competente.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade dos promotores
Vigente desde: 15/10/2001
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Em vigor desde 15/10/2001