- 1 -A apresentação de candidaturas efectua-se mediante concurso, prevendo-se a abertura de concursos nos meses de Março e Setembro de cada ano, que poderão abranger candidaturas de carácter geral e ou temático.
- 2 -Durante o mês de Dezembro de cada ano será publicado no Diário da República, 2.ª série, e em, pelo menos, dois jornais de grande circulação anúncio indicando o conteúdo e os períodos de abertura do concurso.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 15/10/2001
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Em vigor desde 15/10/2001