Cria o Sistema de Incentivos a Projectos Mobilizadores para o Desenvolvimento Tecnológico
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras para a implementação do Sistema de Incentivos a Projectos Mobilizadores para o Desenvolvimento Tecnológico, adiante designados por PMDT.
Âmbito
São susceptíveis de apoio no âmbito dos PMDT os projectos de investimento que, dentro dos sectores de actividade previstos no Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, visem a criação de um novo produto, processo ou sistema com alto conteúdo de inovação tecnológica, sejam indutores de impactes multissectoriais e apresentem a possibilidade de desagregação em múltiplos projectos parciais de natureza empresarial, aglutinando diversas capacidades complementares.
Entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade dos promotores
Condições de elegibilidade do projecto
Constituem condições de elegibilidade do projecto:
Despesas elegíveis
Despesa elegível = [Período real de utilização no projecto (Pr)/Período de utilização no projecto previsto na candidatura (Pp)] x Valor do equipamento
sendo que Pr=<Pp.
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis, designadamente, as seguintes despesas:
Apresentação das candidaturas
Processo de decisão
Constituição do júri e critérios de selecção prévia
(ver tabela no documento original)
PF = [P(índice 1) + P(índice 2) + 2P(índice 3) + P(índice 4) + 1,5P(índice 5) + 2P(índice 6) + P(índice 7) + P(índice 8) + 2P(índice 9) + 1P(índice 10)]/13,5
sendo o valor de cada critério obtido pela média aritmética das pontuações dos membros do júri presentes, atribuídas numa escala de 1 a 4, sendo:
1) Fraco;
2) Suficiente;
3) Bom;
4) Muito bom.
Avaliação técnico-científica
Incentivo
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Entidade gestora
A entidade responsável pela gestão dos PMDT é o Gabinete de Coordenação da Inovação Tecnológica - GIT.
Competências
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adoptados, o acompanhamento e o controlo serão efectuados com base nos seguintes documentos:
Comissão de acompanhamento
Disposições transitórias
ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada
AF = (CPe/ALe) x 100
em que:
CPe - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos que não excedam um terço daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
ALe - activo líquido da empresa.