- 1 -Os serviços prestados pelo GNS a micro, pequena e média empresas (PME) têm uma redução de 25 % sobre o montante das taxas constantes da lista anexa à presente portaria.
- 2 -A verificação da qualidade de PME pelo GNS faz-se através da consulta simples da certificação de PME, através da Internet, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro.
Artigo 3.º — Pequenas e médias empresas
Vigente desde: 17/11/2010
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Em vigor desde 17/11/2010