- 1 -Os procedimentos para a atribuição de apoios são abertos entre Abril e Junho e entre Outubro e Dezembro, sendo qualquer alteração a estes prazos sujeita a despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da DGArtes.
- 2 -Compete à DGArtes, mediante a publicação de um aviso de abertura, fixar os termos e condições de apresentação das candidaturas.
- 3 -O aviso de abertura é publicado, no mesmo dia, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGArtes.
- 4 -A DGArtes pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação.
- 5 -O aviso de abertura respeita o disposto no despacho exarado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e inclui as seguintes menções:
- a)Destinatários;
- b)Modalidades e áreas artísticas objecto de apoio;
- c)Montante financeiro global disponível;
- d)Montante financeiro disponível em função de patamares definidos;
- e)Número máximo de projectos a apoiar;
- f)Prazo de apresentação das candidaturas;
- g)Forma de apresentação das candidaturas.
- 6 -O prazo fixado para apresentação das candidaturas não é inferior a 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.
Artigo 15.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 17/11/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2010