- 1 -Os procedimentos para a atribuição de apoios são abertos no último semestre no ano civil anterior àquele a que se reporta o início da sua atribuição, sendo qualquer alteração a este prazo sujeita a despacho do membro do Governo responsável pela cultura, sob proposta da DGArtes.
- 2 -Compete à DGArtes, mediante a publicação de um aviso de abertura, fixar os termos e condições de apresentação das candidaturas.
- 3 -O aviso de abertura é publicado, no mesmo dia, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGArtes.
- 4 -A DGArtes pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação.
- 5 -O aviso de abertura respeita o disposto no despacho exarado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e inclui as seguintes menções:
- a)Destinatários;
- b)Modalidades e áreas artísticas objecto de apoio;
- c)Montante financeiro global disponível;
- d)Montante financeiro e número máximo de candidaturas a apoiar por área artística;
- e)Montante financeiro e número máximo de candidaturas a apoiar por zona de competência de cada direcção regional de cultura;
- f)Prazo de apresentação das candidaturas;
- g)Forma de apresentação das candidaturas;
- h)Composição das comissões de apreciação.
- 6 -Os indicadores constantes do aviso de abertura referidas nas alíneas c) a e) e h) do número anterior podem ser alterados, em momento posterior, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, publicado na 2.ª série do Diário da República, nomeadamente em razão do universo das candidaturas apresentadas.
- 7 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada no director-geral da DGArtes, sem possibilidade de subdelegação.
- 8 -Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 5, o que determina a integração das entidades candidatas na zona de competência de cada direcção regional de cultura é o local onde a sua actividade é maioritariamente exercida.
- 9 -O prazo fixado para apresentação das candidaturas nos termos da alínea f) do n.º 5 não pode ser inferior a 15 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.
Artigo 3.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 17/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2010
Referências (1)
- Artigo 5.º