- 1 -A apreciação técnica das candidaturas é feita, no prazo de 20 dias úteis a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, pelos serviços da DGArtes, ouvida a competente direcção regional de cultura.
- 2 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Qualidade e relevância artística da proposta;
- b)Adequação da proposta aos objectivos e às prioridades estratégicas;
- c)Percurso artístico e profissional dos intervenientes e sua adequação à proposta;
- d)Consistência do projecto de gestão e de comunicação.
- 3 -Os candidatos são notificados da deliberação da DGArtes através da respectiva publicação no sítio da Internet da DGArtes, iniciando-se o prazo relativo à audiência dos interessados no dia útil seguinte ao da publicação.
- 4 -A publicação referida no número anterior é comunicada aos candidatos por correio electrónico com recibo de entrega, que indica, nomeadamente, a data em que ocorreu a publicação.
- 5 -As candidaturas que sejam objecto de apreciação favorável pela DGArtes são submetidas à consideração do membro do Governo responsável pela área da cultura, que, em caso de concordância, as homologa, dando lugar ao início da celebração dos respectivos contratos.
- 6 -Após homologação, a decisão final é comunicada a cada um dos candidatos pelas formas previstas nos n.os 3 e 4.
Artigo 5.º — Apreciação técnica e decisão
Vigente desde: 17/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2010