- 1 -A entrega do modelo simplificado e respectivos anexos através da Internet implica a realização de autenticação no sistema através de senha de acesso que, caso o interessado não a tenha ainda, é obtida através da página «Declarações electrónicas» no endereço www.e-financas.gov.pt.
- 2 -O modelo simplificado e respectivos anexos consideram-se entregues na data em que sejam submetidos, sem anomalias, após o que será emitido o respectivo comprovativo.
- 3 -Os elementos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do CIMI, destinados a acompanhar o modelo único simplificado, devem ser entregues em suporte de papel no serviço de finanças da área da situação do prédio, acompanhados do comprovativo referido no número anterior, considerando-se nessa data entregue a declaração.
- 4 -As pessoas colectivas, incluindo o Estado e outras pessoas colectivas de direito público, e os sujeitos passivos de imposto que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada só podem entregar a declaração através do endereço na Internet referido no n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 5.º — Preenchimento e entrega online
Vigente desde: 03/11/2006
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Em vigor desde 03/11/2006