Ao título nacional de mergulho é atribuído um número de identificação correspondente ao número de identificação do praticante de mergulho como inscrito no registo nacional de praticantes criado pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro.
Artigo 10.º — Número de título nacional de mergulho
Vigente desde: 12/01/2009
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Em vigor desde 12/01/2009