- 1 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, o seu titular deve solicitar a emissão de uma segunda via, de que se fará indicação expressa no respectivo anverso.
- 2 -Para a emissão da segunda via do título nacional de mergulho aplica-se a taxa nos termos definidos pelo artigo 11.º
Artigo 7.º — Emissão de segunda via
Vigente desde: 12/01/2009
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Em vigor desde 12/01/2009