- 1 -A plataforma valida a elegibilidade dos beneficiários, com base em dados obtidos por integração com sistemas da Administração Pública e/ou documentos submetidos pelo próprio beneficiário.
- 2 -O estado de elegibilidade é considerado válido por um período máximo de seis meses, após a última autenticação com sucesso na plataforma.
- 3 -A revalidação da elegibilidade pode ser feita automaticamente, com base em dados atualizados das Entidades Externas, ou manualmente, mediante nova análise documental pela Entidade Gestora.
Artigo 10.º — Validação da elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026