- 1 -O pagamento do SSM é instruído pela plataforma, após validação do pedido pela Entidade Gestora, com base na elegibilidade confirmada.
- 2 -A execução financeira é realizada através de conta previamente provisionada, pela ETF, junto do IGCP, mediante integração técnica com o módulo de pagamentos da plataforma.
- 3 -Deve ser assegurado o pagamento célere do SSM, salvo quando sejam solicitados esclarecimentos ou documentação adicional.
Artigo 17.º — Pagamento do subsídio
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026