- 1 -O encaminhamento para as soluções de alojamento de emergência é efetuado por equipas do ISS, I. P., após sinalização no âmbito da Linha Nacional de Emergência Social (LNES), prevista na Portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro, ou através de sinalização por parte dos serviços de ação social locais, bem como das estruturas e respostas de apoio a vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos coordenadas pela CIG ou, no caso do ACM, I. P., nas situações para pessoas ao abrigo da proteção internacional, entre os quais requerentes de asilo.
- 2 -O encaminhamento para as soluções de alojamento de transição é efetuado por equipas técnicas dos Centros Distritais do ISS, I. P., após sinalização por parte dos serviços de ação social locais, bem como pelas estruturas e respostas de apoio a vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos coordenadas pela da CIG ou, no caso do ACM, I. P., para pessoas ao abrigo da proteção internacional, entre os quais requerentes de asilo, tendo, sempre que possível, por referência a localização geográfica da habitação.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, a sinalização de pessoas ao abrigo da proteção internacional, entre as quais requerentes ou beneficiários de asilo ou de proteção subsidiária é comunicada ao Grupo Operativo Único criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2020, de 23 de novembro, que estabelece um sistema único de acolhimento e integração de requerentes e beneficiários de proteção internacional, bem assim como o encaminhamento e respetivo acompanhamento.
- 4 -O ISS, I. P., procede à monitorização das situações garantindo a adequada gestão do tempo de permanência nas habitações e providencia no sentido de assegurar que às mesmas é garantido acompanhamento social, podendo recorrer a protocolos para o efeito.
- 5 -Relativamente às situações de acolhimento de vítimas violência doméstica e de tráfico de seres humanos, a monitorização referida no número anterior é da responsabilidade da CIG.
Artigo 12.º — Sinalização, encaminhamento e acompanhamento
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021