- 1 -O montante do apoio é calculado com base nos animais elegíveis ao prémio à vaca leiteira no período de retenção de 2022, de acordo com o valor de referência previsto no anexo ii da presente portaria, que desta faz parte integrante.
- 2 -O montante máximo do apoio a conceder nos termos da presente secção é de 20 000 (euro) por beneficiário.
Artigo 10.º — Cálculo e limite do apoio
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023