Podem candidatar-se à compensação criada pela presente portaria os profissionais da pesca e aquicultura referidos no n.º 2 do artigo anterior que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Tenham atividade comprovada num mínimo de 20 dias de atividade, seguidos ou interpolados, nos últimos 6 meses a contar da data da publicação da presente portaria, quando se trate de embarcações, a confirmar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
- b)Tenham atividade comprovada e tenham efetuado o registo de produção do ano de 2022, quando se trate de estabelecimentos de aquicultura, a confirmar pela DGRM.